FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107, de 1966, e atualmente é regido pela Lei nº 8.036, de 1990. Ele representa um dos principais direitos trabalhistas brasileiros, funcionando como uma poupança forçada em nome do empregado.

O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. O saldo pode ser movimentado em situações específicas definidas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, aquisição de imóvel, entre outras.

Neste guia completo sobre FGTS, você encontrará informações sobre como consultar seu saldo, as regras para saque, a modalidade saque-aniversário, e ferramentas úteis para planejamento financeiro.

O que é o FGTS e como funciona?

O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Além disso, seus recursos são destinados a programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Todo trabalhador contratado sob o regime CLT tem direito ao FGTS. O depósito é obrigatório e deve ser feito até o dia 7 de cada mês. Caso o empregador não deposite, ele pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho e pode sofrer multas e ações judiciais.

O saldo do FGTS é corrigido por taxa de juros de 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR). Essa correção é feita nas contas vinculadas, mas costuma render menos que outras aplicações financeiras.

Como consultar o saldo do FGTS?

A forma mais prática é através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Com ele, você pode ver o extrato completo, consultar depósitos, saques e solicitar a liberação do saldo em situações permitidas.

  • App FGTS (Caixa): consulta saldo, extrato, saques.
  • Internet Banking Caixa: para correntistas.
  • Portal Cidadão da Caixa: acesso pelo site.
  • Carteira de Trabalho Digital: também exibe informações do FGTS.

Para acessar, é necessário informar o número do PIS/PASEP. Caso não lembre, você pode consultá-lo na carteira de trabalho ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Quando é possível sacar o FGTS?

As principais hipóteses de saque são:

  • Demissão sem justa causa (saque de todo o saldo + multa de 40% paga pelo empregador).
  • Rescisão por acordo (80% do saldo + multa de 20%).
  • Aposentadoria.
  • Aquisição de imóvel residencial (para pagamento de parte do valor, amortização ou liquidação de dívida).
  • Doenças graves (câncer, HIV, estágio terminal, entre outras).
  • Falecimento do trabalhador (dependentes podem sacar).
  • Saque-aniversário (modalidade opcional que permite saque anual de uma parte do saldo no mês do aniversário).

Saque-aniversário: o que é e como funciona?

Desde 2019, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, que permite retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. O valor varia conforme o saldo disponível, seguindo uma tabela definida pela Caixa.

Ao aderir ao saque-aniversário, você perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, permanecendo apenas a multa rescisória. A adesão é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo FGTS.

Como calcular o FGTS?

O depósito mensal corresponde a 8% do salário bruto. Por exemplo, se o salário é R$ 2.000,00, o depósito será de R$ 160,00. A multa rescisória é de 40% sobre o saldo total, paga pelo empregador nas demissões sem justa causa.

Você pode simular o crescimento do seu FGTS utilizando a Calculadora de Juros Compostos do Efeito Internet. Também é possível calcular porcentagens com a Calculadora de Porcentagem.

Perguntas frequentes sobre FGTS

O FGTS é descontado do salário?

Não. O valor é de responsabilidade do empregador, não havendo desconto na remuneração do trabalhador.

Como sacar o FGTS após a demissão?

Basta acessar o aplicativo FGTS, solicitar o saque e informar uma conta de sua titularidade. O valor é creditado em até 5 dias úteis.

Qual a diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário?

No saque-rescisão (padrão), o trabalhador pode sacar todo o saldo quando demitido sem justa causa. No saque-aniversário, ele abre mão desse direito em troca de um saque anual parcial.

O FGTS atrasado pode ser cobrado?

Sim. O trabalhador pode denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação trabalhista. A empresa pode ser multada.

Como saber se tenho FGTS?

Basta consultar o aplicativo FGTS com o CPF. Se você já trabalhou de carteira assinada, possui conta vinculada.

Ferramentas úteis sobre FGTS

Para facilitar seus cálculos, o Efeito Internet oferece diversas calculadoras online:

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